O presente artigo trata do tratamento das flutuações cambiais no cálculo da receita total no caso de bens de capital adquiridos usando fundos emprestados de fora da Índia sob a forma de BCE, empréstimos e pagamento a fornecedores (fundos emprestados). 1. Empréstimo em moeda estrangeira para aquisição de: Imobilizado importado Ativos fixos indígenas. 2. A transação acima pode resultar em seguintes tipos de ganho ou perda de câmbio, quer no reembolso do pagamento da prestação do empréstimo ao fornecedor, quer na correção do empréstimo em moeda estrangeira pendente emprestado ou em juros acumulados ou pagamento de juros sobre tais fundos emprestados. 3. Imobilizado importado: O tipo de ganho ou perda acima mencionado sobre a variação cambial para empréstimos em moeda estrangeira utilizados para Imposto Imobilizado é tratado pela seção 43A da Lei de Imposto de Renda de 1961, que dispõe: Não obstante qualquer disposição contida em qualquer outra disposição de Esta Lei, quando um avalista ad